TJDFT - 0703678-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703678-13.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DEOCLECIANA MAFRA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO RICARDO RAMOS SOARES DESPACHO Cumpridas as determinações da decisão anteriormente proferida (Id. 200649917), arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
01/07/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/06/2024 10:07
Expedição de Alvará.
-
25/06/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Processo n°: 0703678-13.2024.8.07.0020 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO De ordem, tendo em vista os depósitos ids. 197606154 e 197928014, fica a curadora intimada a prestar contas do imóvel que afirma pretender adquirir, apresentando as propostas de compra que realizar, ou comprovar a abertura de conta poupança bloqueada para saque em nome da interditada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos conforme decisão id. 200649917 (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Diretor de Secretaria -
24/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 06:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703678-13.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DEOCLECIANA MAFRA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO RICARDO RAMOS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante dos comprovantes de depósito judicial juntados aos autos (Ids. 197606154 e 197928014), defiro o petitório (Id. 197934125, pp. 01/02).
Expeça-se alvará de transferência do imóvel. 2.
Promova-se a transferência bancária da quantia de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) em favor de Fabiana de Freitas Carvalho, cujos dados bancários foram informados nos autos (Id. 197934125, pp. 01/02), conforme cláusula terceira do instrumento particular de compra e venda juntado ao processo (Id. 193737988, pp. 01/08). 3.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 06:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 06:24
Outras decisões
-
28/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/05/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2024 07:48
Recebidos os autos
-
26/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 07:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/04/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/04/2024 17:01
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 07:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:45
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 09:53
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Ids. 187593543) e sua(s) emenda(s) (Id. 190281132).
Custas iniciais recolhidas (Ids. 187596452 e 187596453). - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte portadora de doença grave.
Anote-se. - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
19/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/03/2024 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar cópia da certidão de nascimento ou de casamento da parte autora, conforme o caso, com a devida averbação da interdição; - juntar cópia da proposta de aquisição do imóvel, cuja alienação se busca no presente feito.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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