TJDFT - 0727283-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:36
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:47
Extinto o processo por desistência
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13/06/2024 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAZONI em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 00:20
Outras decisões
-
13/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 11:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 23:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:35
Outras decisões
-
15/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727283-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE MAZONI REU: SEBASTIAO PIRES GOMES *43.***.*44-39 DECISÃO A parte autora apresentou petição reiterando o pedido de realização de busca do endereço da parte ré nos sistemas indicados na petição Id. 184143242, informando que estaria juntando o resultado das pesquisas infrutíferas realizadas pelos meios ao seu alcance.
Todavia, a petição não foi protocolada com os mencionados documentos.
Assim, ao autor para, em 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da parte requerida ou demonstrar as pesquisas realizadas sem êxito, sob pena de extinção do feito.
Como se sabe, a princípio, a busca do endereço da parte requerida cabe à autora, e não ao Juízo, sendo certo que a adoção das providências solicitadas a serem feitas autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Juntados os referidos documentos demonstrando o autor o exaurimento dos meios à sua disposição para identificação do paradeiro do réu, defiro as seguintes pesquisas: Inicialmente, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), proceda-se à pesquisa de endereços do por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Caso as diligências sejam frutíferas, ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo Id, indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências e indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria para designar uma sessão de conciliação presencial, a ser realizada neste juízo, intimando-se o autor, e expedindo-se o mandado de citação e intimação do réu para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado.
Os endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça, o que também fica desde já deferido.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:35
Outras decisões
-
20/03/2024 10:20
Outras decisões
-
13/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727283-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE MAZONI REU: SEBASTIAO PIRES GOMES *43.***.*44-39 DESPACHO Mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos, pois a parte autora não demonstrou documentalmente o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe em princípio à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida ou demonstrando das pesquisas realizadas sem êxito, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAZONI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
14/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:48
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE MAZONI - CPF: *88.***.*75-49 (REQUERENTE)
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08/12/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAZONI em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 10:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
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11/10/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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