TJDFT - 0704341-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 13:17
Desentranhado o documento
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15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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24/09/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:13
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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30/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/07/2024 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704341-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MILENA FONSECA CORDEIRO DESPACHO Verifica-se que, conforme diligência de id. 193949991, a requerida foi citada e intimada para a audiência designada para o dia 31/05/2024.
Contudo, considerando o teor do Art. 3º da Portaria conjunta 54 de14 de maio de 2024, que suspendeu o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios no dia 31 de maio de 2024, o Teceiro Nuvimec redesignou a audiência anteriormente agendada para o dia 17/07/2024, porém, não se obteve êxito na intimação da requerida, conforme certificado no id. 199194167.
Diante disso, a parte autora foi intimada a indicar os endereços/telefones atualizados dos requeridos, mas requereu a pesquisa de endereço através dos sistemas indicados na petição id. 200280579, assim como a declaração da revelia.
Com efeito, a citação e intimação da requerida ocorreu pelos através do oficial de justiça, no endereço QNM 21, CONJUNTO H, CASA 10, APTO 104 - CEILÂNDIA SUL, consoante as seguintes certidões exaradas: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 18/04/2024 às 16:17, dirigi-me à QNM 21, CONJUNTO H, CASA 10, APTO 104 - CEILÂNDIA SUL, onde PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de MILENA FONSECA CORDEIRO, *62.***.*27-04, (61) 99951-1814, que, após a leitura da ordem judicial, RECEBEU A CONTRAFÉ, declarandose CIENTE de seu conteúdo.
No entanto, quando da tentativa de intimação da requerida para a segunda audiência, não se obteve êxito na diligência eletrônica, senão vejamos: CERTIFICO que, em 24/05/24, às 10h41 e 28/05/24, às 18h05, na QNM 21, Cj.
H, Lt. 10, Apt. 104, Ceilândia/DF, DEIXEI DE INTIMAR a Sra.
MILENA FONSECA CORDEIRO, porque o apartamento está aparentemente vazio.
Liguei para o telefone fornecido, 9.9511.8148, e o atendente, que disse se chamar Gabriel, informou que a intimada já usou o número, por ser amiga de sua mulher, mas o número pertence a ele, bem como que Milena se mudou para o Estado de Minas Gerais, não sabendo dizer o seu endereço atual nem seu telefone.
Sendo assim, devolvo o mandado.
Com efeito, conforme dicção do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95, é ônus das partes manterem seus endereços atualizados, sob pena de serem reputadas como cumpridas as diligências realizadas nos endereços constantes nos autos.
Sendo assim, considerando que a parte requerida, embora devidamente citada e intimada, mudou-se de endereço sem comunicar previamente a este Juízo, reputo a ré intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, intime-se o autor para informar se pretende produzir mais alguma prova, juntando os documentos que entender pertinentes, no prazo de 02 (dois) dias.
Após, não sendo requerida prova testemunhal, venham os autos conclusos para sentença.
Cancele-se a audiência designada.
Certifique-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:20
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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14/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 12:32
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:50
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704341-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MILENA FONSECA CORDEIRO CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 17/04/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 11 de fevereiro de 2024 13:22:59. -
27/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 16:04
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:04
em cooperação judiciária
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15/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/02/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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