TJDFT - 0705967-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de LENIMAR DA SILVA MONTEIRO em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 04.***.***/0002-55 (EXECUTADO)
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30/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LENIMAR DA SILVA MONTEIRO em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705967-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENIMAR DA SILVA MONTEIRO REQUERIDO: CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Foi proferida sentença julgado improcedentes os pedidos formulados na petição inicial em face da primeira ré (CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA).
Após o trânsito em julgado, determinou-se a baixa na primeira ré junto ao sistema.
Certifique a Secretaria acerca do cumprimento da referida determinação.
Na sentença proferida, foi declarada a inexistência dos débitos e respectivos encargos moratórios referentes às transações lançadas do cartão de crédito SOROCRED, de número 4092.xxxx.xxxx.9973, e determinou-se à segunda requerida (SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A) que: 1) emita boleto referente à última parcela dos bens adquiridos no cartão de crédito, no valor de R$ 197,49 (cento e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos) sem o acréscimo de quaisquer encargos moratórios, viabilizando o pagamento pela demandante e a consequente quitação da obrigação contratual; e 2) proceda com o cancelamento do contrato de cartão de crédito SOROCRED, de número 4092.xxxx.xxxx.9973.
A requerida pleiteou na petição de id. 188052979 que a requerente procedesse com o depósito judicial, quanto ao item 1 acima, tendo em vista o vencimento do prazo no boleto emitido.
Assim, intime-se a parte autora para promover o respectivo depósito judicial da quantia de R$ 197,49, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo acima, deverá a requerida comprovar o cancelamento do contrato de cartão de crédito SOROCRED, de número 4092.xxxx.xxxx.9973.
Feito, expeça-se o correspondente alvará em favor da parte requerida e dê-se vista à autora de eventuais documentos comprobatórios do cancelamento do contrato.
Havendo recíproca quitação, será reputada cumprida a obrigação e extinta a execução, dando-se baixa, juntando-se o formulário de conferência e arquivando-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/03/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 20:40
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705967-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENIMAR DA SILVA MONTEIRO REQUERIDO: CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A CERTIDÃO De ordem, intime-se a requerida para ciência e manifestação acerca da petição id.186382203, no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente acerca da emissão de novo boleto.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/02/2024 13:03
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de LENIMAR DA SILVA MONTEIRO em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de LENIMAR DA SILVA MONTEIRO em 08/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/07/2023 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:24
Recebidos os autos
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25/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de LENIMAR DA SILVA MONTEIRO em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2023 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/05/2023 19:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2023 00:15
Recebidos os autos
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14/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:36
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LENIMAR DA SILVA MONTEIRO em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:22
Juntada de emenda à inicial
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08/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:30
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/02/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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