TJDFT - 0709754-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709754-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCA SILVANA DA SILVA SANTOS DIAS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's nº 176263313 e 176263316).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 187464385 (págs. 12/13), em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 01:05
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
27/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
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24/10/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:16
Outras decisões
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28/08/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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