TJDFT - 0738877-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 23:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:10
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDONCA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0738877-93.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) EMBARGANTE: CRISTIANE MENDONCA DE SOUZA EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Cristiane Mendonça de Souza em face de decisão (ID 171908115, na origem) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida em desfavor do BRB - Credito Financiamento e Investimento S/A, indeferiu o pedido de tutela de urgência para que fosse determinada a limitação dos descontos no contracheque da Autora/Agravante, para pagamento de empréstimos consignados, ao percentual de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência social.
Em decisão liminar, indeferi o pedido de antecipação da tutela recursal (ID 51389926).
Em consulta ao processo de referência (autos nº 0718896-57.2023.8.07.0007) verifica-se que, em 22/1/2024, foi proferida sentença julgando procedente o pedido (ID 184055935 na origem).
Diante desse cenário, resta evidenciada a perda de interesse recursal da Agravante.
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
26/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:40
Prejudicado o recurso
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23/02/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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24/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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28/11/2023 14:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDONCA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:59
Outras Decisões
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24/10/2023 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDONCA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/10/2023 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/09/2023 15:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/09/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 16:00
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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