TJDFT - 0765374-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LISANA REGININI SIRTORI em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
31/07/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Resolvo o mérito da demanda, consoante o disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil vigente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/04/2024 08:28
Recebidos os autos
-
07/04/2024 08:28
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2024 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/04/2024 02:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
O despacho de ID n.º 178485524, proferido pelo NUVIMEC, remeteu os autos ao gabinete para análise da prevenção dos presentes autos aos de n.º 0720466-85.2022.8.07.0016, 0759835-86.2022.8.07.0016, 0715658-03.2023.8.07.0016, porém tal análise não foi realizada, o que passo a fazer agora.
Autos n.º 0720466-85.2022.8.07.0016: tramitaram perante este 2º Juizado Especial Cível de Brasília, arquivado por ausência da Autora à audiência de conciliação.
Trata-se de mesmas partes, com inclusão de mais uma empresa no polo passivo, mesma causa de pedir e mesmos pedidos.
Distribuída em 19/4/2022, às 12h36.
Autos n.º 0759835-86.2022.8.07.0016: tramitaram perante este 2º Juizado Especial Cível de Brasília, indeferida a petição inicial, pois a Autora não comprovou o pagamento das custas e despesas processuais dos autos n.º 0720466-85.2022.8.07.0016.
Trata-se de mesmas partes, com inclusão de mais uma empresa no polo passivo, mesma causa de pedir e mesmos pedidos.
Distribuída em 8/11/2022, às 11h04.
Autos n.º 0715658-03.2023.8.07.0016: tramitaram perante o 2º Juizado Especial de Fazenda Pública.
Extinto por desistência.
Trata-se de mesmas partes, com inclusão de mais uma empresa no polo passivo, mesma causa de pedir e mesmos pedidos.
Distribuída em 22/3/2023.
Assim, fica intimada a parte Autora a comprovar o pagamento das custas finais dos autos n.º 0720466-85.2022.8.07.0016, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LISANA REGININI SIRTORI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765374-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LISANA REGININI SIRTORI REQUERIDO: FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao pedido de produção de prova oral, a Ré insiste no depoimento pessoal da Autora (ID n.º 188096547) e a Autora nada explicou sobre a testemunha que arrolou: se presenciou os fatos narrados, o que ela poderia provar para a solução da lide, além de informar se é parente, amigo ou inimigo e/ou se tem interesse na causa.
O depoimento pessoal da Autora em nada acrescenta que possa ajudar a esclarecer os fatos uma vez que já se manifestou nos autos, narrando sua versão do ocorrido.
Não houve explicação dos motivos que justificassem a designação de audiência de instrução para oitiva da testemunha arrolada, pois sequer foi esclarecido o que ela presenciou.
Ante o exposto, INDEFIRO a designação de audiência de instrução.
Façam os autos conclusos para julgamento na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:13:35.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:25
Indeferido o pedido de FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e LISANA REGININI SIRTORI - CPF: *78.***.*19-87 (REQUERENTE)
-
11/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Fica a Autora intimada a indicar as testemunhas que pretende trazer que tenham presenciado os fatos narrados, bem como o que podem provar que seja de interesse para a solução da lide.
Da mesma forma, fica a parte Ré intimada a esclarecer a necessidade do depoimento pessoal da Autora, uma vez que apenas se destinaria à repetição de argumentos já contidos nos autos.
Relembro as partes que, nos termos do art. 373, I e II do CPC, à Autora cabe provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto à Ré, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Autora.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 08:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de FABRICA SERVICOS DE ENTRENIMENTO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de LISANA REGININI SIRTORI em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
04/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LISANA REGININI SIRTORI em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/11/2023 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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