TJDFT - 0759471-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:31
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/04/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 08:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 191552141 pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:45
Deferido o pedido de LIDIANE RIBEIRO COSTA - CPF: *15.***.*11-74 (AUTOR).
-
19/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:07
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar as Rés a restituir à parte Autora o valor de R$ 185,34, corrigido pelo INPC desde a data da do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; b) condenar as Rés a pagar à Autora indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 para cada, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 16:28
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 21:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 21:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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