TJDFT - 0706892-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:51
Processo Desarquivado
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12/07/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706892-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REQUERIDO: JULIO VITORINO DE SOUZA NEVES SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 19:07
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706892-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REQUERIDO: JULIO VITORINO DE SOUZA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:04
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706892-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REQUERIDO: JULIO VITORINO DE SOUZA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora o contato de cessão de direito em nome do requerido.
Prazo: 15 dias, sob pena e indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706892-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REQUERIDO: JULIO VITORINO DE SOUZA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada não satisfaz.
Apresente a parte autora contrato de cessão de direitos em nome do requerido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/03/2024 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706892-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REQUERIDO: JULIO VITORINO DE SOUZA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar prova documental de que a parte requerida é titular do imóvel mencionado na inicial (A -04); b) esclarecer se a taxa cobrada é ordinária ou extraordinária, apresentado a ata de assembléia que instituiu o valor cobrado; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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