TJDFT - 0709390-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:41
Homologada a Transação
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 21:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709390-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, nos termos do art. 725, VIII, do CPC.
Retire-se o segredo de justiça dos autos tendo em vista não se verificar, no caso, alguma das exceções previstas no art. 189 do CPC.
Inclua-se o causídico subscritor da petição de id 186729817 como patrono na parte Renata Pereira da Costa (id 185691559).
Junte-se aos autos o termo de acordo, apartado, rubricado e assinado pelas partes.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
23/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 18:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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