TJDFT - 0752016-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752016-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CARDIAL ALVES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O comprovante de transferência foi juntado ao ID nº 204265259.
Dê-se baixa e arquive-se, nos termos da sentença de ID nº 204392529.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:44
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL CARDIAL ALVES em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de GABRIEL CARDIAL ALVES em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 202540225 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de GABRIEL CARDIAL ALVES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 01:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 23:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GABRIEL CARDIAL ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Requerida a providenciar a regularização do acesso à conta do Autor no programa de fidelidade Smiles, objeto da demanda, sem qualquer penalidade à parte Autora, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de serem adotadas outras medidas que garantam a efetividade do julgado.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retifique-se a autuação para constar no polo passivo Gol Linhas Aéreas S.A (CNPJ: 07.***.***/0001-59).
Após o trânsito em julgado, intime-se a Ré, pessoalmente, a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias (Súmula 410, STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/01/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 23:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 23:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2023 16:28
Juntada de intimação
-
08/10/2023 16:27
Juntada de intimação
-
06/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 14:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:18
Indeferido o pedido de GABRIEL CARDIAL ALVES - CPF: *13.***.*97-46 (REQUERENTE)
-
05/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 07:20
Juntada de intimação
-
15/09/2023 07:19
Juntada de intimação
-
14/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:31
Juntada de Petição de intimação
-
13/09/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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