TJDFT - 0750025-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
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14/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750025-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARICE CORREIA CARNEIRO DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:10:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/07/2024 16:33
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CLARICE CORREIA CARNEIRO DA CRUZ em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750025-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARICE CORREIA CARNEIRO DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 14:46:08.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de CLARICE CORREIA CARNEIRO DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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09/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2023 19:33
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 15:02
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de CLARICE CORREIA CARNEIRO DA CRUZ em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CLARICE CORREIA CARNEIRO DA CRUZ em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:51
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:51
Outras decisões
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04/09/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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