TJDFT - 0717129-46.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 07:26
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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22/08/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:49
Outras decisões
-
24/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:43
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA ELENILDE DE CARVALHO OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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24/11/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:11
Deferido o pedido de SEVERINA ALVES PEREIRA - CPF: *45.***.*71-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
04/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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17/09/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717129-46.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SEVERINA ALVES PEREIRA REQUERIDO: MARIA ELENILDE DE CARVALHO OLIVEIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A procuração de ID 109431851 foi outorgada em caráter irrevogável e isenta de prestações de conta, nos termos do art. 1.317 do CC/1916.
Desta forma, a princípio não há óbice para a transferência do bem à requerida mesmo depois da morte da outorgante.
Por isso, e com a finalidade de obter uma solução mais célere ao caso, determino a intimação da ré para comprovar o pedido de transferência do bem perante o cartório de registro de imóveis e, se houver negativa, que apresente a respectiva nota devolutiva.
Determino, ainda, a intimação do espólio autor para que apresente a carta de quitação da hipoteca celebrada, pois ainda persiste o gravame na matrícula do bem.
Prazo: 15 dias, contados em dobro para a ré, que é assistida pela Defensoria Pública.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0717129-46.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SEVERINA ALVES PEREIRA REQUERIDO: MARIA ELENILDE DE CARVALHO OLIVEIRA DECISÃO Anote-se a conclusão para sentença.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:00
Outras decisões
-
22/04/2024 20:00
em cooperação judiciária
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03/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717129-46.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SEVERINA ALVES PEREIRA REQUERIDO: MARIA ELENILDE DE CARVALHO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 188073597.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Santa Maria/DF, 4 de março de 2024 14:55:37. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:33
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717129-46.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SEVERINA ALVES PEREIRA REQUERIDO: MARIA ELENILDE DE CARVALHO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 187490466, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 27 de fevereiro de 2024 14:36:19. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA ELENILDE DE CARVALHO OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
31/01/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 17:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA ELENILDE DE CARVALHO OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA ELENILDE DE CARVALHO OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/11/2023 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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28/09/2023 13:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:51
Indeferido o pedido de SEVERINA ALVES PEREIRA - CPF: *45.***.*71-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
-
26/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
26/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/10/2022 23:56
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 13:13
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE GONCALO DA SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:51
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:51
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/05/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 21:58
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 23:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:42
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/11/2021 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2021 20:09
Recebidos os autos
-
29/11/2021 20:09
Declarada incompetência
-
29/11/2021 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 18:56
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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