TJDFT - 0706311-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Sistemas de busca de patrimônio.
Significativo lapso temporal desde o último pedido.
Recurso provido para deferir a renovação da consulta. -
13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:47
Conhecido o recurso de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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02/08/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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22/03/2024 09:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) em 21/03/2024.
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20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0706311-57.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP AGRAVADO: NURA AHAMAD YASSINE DECISÃO 1.
A exequente agrava (id. 55978598) contra a decisão da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga (id 55978601 – pág. 152) que indeferiu pedido de reiteração de pesquisa de ativos financeiros (Sisbajud) e consulta RENAJUD, SINESP, INFOSEG, SNIPER, INFOJUD e ERIDF, por julgar que não foi comprovada a alteração patrimonial da executada.
Alega, em síntese, que a última tentativa de localização de bens da Executada, ocorreu a mais de 2 (dois) anos.
Sustenta que o mecanismo de pesquisa como forma de expropriação dos valores financeiros da executada é visto como método judicial ideal e autêntico para o alcance da verossímil comprovação das capacidades do devedor insolvente, sendo cabível a reiterada pesquisa para a realização da constrição judicial, garantindo a celeridade do processo.
Requer a antecipação da tutela recursal “para determinar o bloqueio on-line via SISBAJUD, nos moldes do artigo 835 do Código de Processo Civil, até o valor total do débito, que devidamente atualizado se encontra num importe de R$ 61.922,14 (sessenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), conforme planilhas anexadas junto aos ID’s: 184067274 – Pág. 1 e 2, ID: 184067275 – Pág. 1 e 2, ID: 184067276 – Pág. 1 e 2, bem como nos demais sistemas disponíveis no juízo (RENAJUD, SINESP, INFOSEG, SNIPER, INFOJUD e ERIDF e outros)”. 2.
Não há risco de dano que justifique a liminar, que seria satisfativa. 3.
Indefiro a liminar pleiteada.
Informe-se ao Juízo a quo. À agravada, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 26/02/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
26/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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21/02/2024 12:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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