TJDFT - 0763891-31.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ACIOLE MARTINS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DE VASCONCELOS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:11
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
12/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0763891-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: MARCIA MARTINS DE VASCONCELOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 18:30:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:12
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/04/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DE VASCONCELOS em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Após, será aberto expediente para o Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:25
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, REVOGO a liminar e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
Condeno as autoras ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. -
23/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 19:26
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:21
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/11/2023 08:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/11/2023 07:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/11/2023 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:15
Declarada incompetência
-
08/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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