TJDFT - 0761750-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 12:35
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PICCININI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PICCININI em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 204199869 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:06
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:19
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA PICCININI - CPF: *56.***.*43-68 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 12:46
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de MELO MAGALHAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de VERANNE CRISTINA MELO MAGALHAES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PICCININI em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PICCININI em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761750-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TERESA CRISTINA PICCININI REQUERIDO: MELO MAGALHAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, VERANNE CRISTINA MELO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 191792980, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:04:06.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761750-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TERESA CRISTINA PICCININI REQUERIDO: MELO MAGALHAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, VERANNE CRISTINA MELO MAGALHAES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/03/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/zm2JOq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:43:07. -
26/02/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 09:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 19:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:01
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA PICCININI - CPF: *56.***.*43-68 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PICCININI em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/10/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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