TJDFT - 0724420-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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23/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/01/2025 15:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de NECY SILVA COSTA GONCALVES em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0724420-56.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NECY SILVA COSTA GONCALVES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO A Câmara de Uniformização deste Tribunal de Justiça, por ocasião da 10ª Sessão Ordinária Virtual (Período de 4 a 12.12.2023), admitiu o IRDR 21, instaurado nos autos do processo nº0723785-75.2023.8.07.0000 e determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema controvertido nestes autos, a saber: Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: ‘Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva’.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. É como voto.
Por tais razões, SUSPENDO a tramitação do presente recurso até julgamento definitivo do IRDR 21.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
27/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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14/12/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:38
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/11/2023 11:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/11/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 05:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/10/2023 08:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/08/2023 15:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) em 15/08/2023.
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 06:00
Recebidos os autos
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30/06/2023 06:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/06/2023 18:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/06/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/06/2023 12:42
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/06/2023 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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