TJDFT - 0704967-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 23/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:17
Outras decisões
-
02/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704967-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS, DIEGO MACHADO DIAS EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS e outros em desfavor de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 205394184.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se ofício para transferência da quantia depositada nos autos (ID 205665411), mais acréscimos, para a conta indicada pelo exequente, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:47
Homologada a Transação
-
29/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704967-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS, DIEGO MACHADO DIAS EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 205397111 e o acordo entabulado entre as partes (ID 205394184), solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique os valores depositados nos autos.
Após, voltem conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:32
Outras decisões
-
26/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704967-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS, DIEGO MACHADO DIAS EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Verifico a ocorrência de equivoco na decisão precedente (ID 204277983), porquanto o imóvel cuja matrícula se encontra no ID 202194224 é de propriedade da Caixa Econômica Federal - CEF.
Ante o exposto, torno sem efeito a parte da decisão de ID 204277983, que deferiu a penhora do bem.
Aguarde-se o cumprimento do expediente de ID 204598107.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:10
Outras decisões
-
18/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704967-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS, DIEGO MACHADO DIAS EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202194221.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo, a ser cumprido no endereço localizado na SMPW, Quadra 26, conjunto 01, lote 07, casa H, Brasília/DF.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
Ainda, defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel, cuja certidão da matrícula se encontra no ID 202194224.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias (carta precatória).
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exeqüente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Intime-se o credor hipotecário, se for o caso.
Após, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Intime-se, ainda, o cônjuge, se o caso.. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
16/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:51
Outras decisões
-
16/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704967-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS, DIEGO MACHADO DIAS EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 202194221, venha aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:34
Outras decisões
-
28/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:37
Outras decisões
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:13
Outras decisões
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704967-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS, DIEGO MACHADO DIAS EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 194568305, venha aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:55
Outras decisões
-
25/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704967-43.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS, DIEGO MACHADO DIAS EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 190525404 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 03/04/2024.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
03/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:54
Outras decisões
-
05/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704967-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS, DIEGO MACHADO DIAS EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
26/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:17
Outras decisões
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:23
Deferido o pedido de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:37
Outras decisões
-
21/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:41
Outras decisões
-
28/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:28
Outras decisões
-
18/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:47
Outras decisões
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO DIAS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:54
Outras decisões
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2023 10:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:24
Outras decisões
-
05/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:08
Deferido o pedido de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 25/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 22:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2023 07:00
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:52
Outras decisões
-
20/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:17
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTALE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:56
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:56
Outras decisões
-
23/01/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:27
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2022 12:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:16
Recebidos os autos
-
23/11/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 16:41
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
22/11/2022 10:00
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTALE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTALE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTALE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:28
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2021 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 02:23
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2021 16:10
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2021 14:55
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTALE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:48
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2021 15:44
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de INSTALE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/07/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 14:52
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2021 23:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de INSTALE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 14/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 08:29
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/05/2021 08:29
Audiência Conciliação realizada em/para 26/04/2021 14:00 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2021 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 08:58
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
13/05/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 13:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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12/05/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 07/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 19:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/02/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/02/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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25/02/2021 14:45
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 14:00 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
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25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2021 13:24
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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