TJDFT - 0745795-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:04
Deferido o pedido de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (AUTOR).
-
27/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:07
Deferido o pedido de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-04 (REU).
-
17/06/2025 18:07
Outras decisões
-
17/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:25
Indeferido o pedido de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-04 (REU)
-
29/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:33
Indeferido o pedido de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-04 (REU), SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (AUTOR)
-
05/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745795-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A REU: S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da proposta apresentada pelo réu.
BRASÍLIA/DF, 25 de abril de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
25/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 20:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745795-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A REU: S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do AR devolvido com a informação “desconhecido” (ID 229209229).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:09:50.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
18/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:40
Deferido o pedido de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (AUTOR).
-
26/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes para ciência.
Volvam-me os autos conclusos novamente para sentença, observando que o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, já que não implica a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência, conforme art. 12, § 4º, do Código de Processo Civil. -
08/07/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:50
Indeferido o pedido de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (AUTOR)
-
01/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (AUTOR).
-
06/06/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio do contraditório efetivo e da cooperação entre os sujeitos processuais, considerando a apresentação de réplica e de contestação à reconvenção, apresentada pela autora (ID 194495981), intime-se a ré para se manifestar, em especial no tocante aos argumentos contrários aos seus pedidos de “desmontagem e abatimento no valor das benfeitorias realizadas”.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização, momento em que será apreciado o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré, e o pedido de tutela de urgência formulado pela autora.
I. -
29/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:47
Outras decisões
-
24/04/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Assim, em atenção ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, conforme previsto pelo art. 6º, do Código de Processo Civil, concedo à empresa ré a última oportunidade para comprovar sua hipossuficiência econômica.
Para tanto, deverá juntar ao feito, por exemplo, registros contábeis, demonstrações financeiras, balancetes, extratos de contas bancárias dos últimos três meses, ou outros documentos que efetivamente demonstrem sua hipossuficiência econômica.
Advirto a empresa ré que, em caso de inércia ou de não atendimento à esta ordem, o benefício será indeferido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização.
I. -
03/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:26
Outras decisões
-
22/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a empresa ré trazer aos autos documentos que comprovam a sua hipossuficiência econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, volvam-me os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização. -
26/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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