TJDFT - 0700350-66.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/04/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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14/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700350-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS DE MOURA NASCIMENTO, WESLEY MELO PAIVA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ilustre Defesa dos sentenciados MATEUS DE MOURA NASCIMENTO e WESLEY MELO PAIVA (id. 231748888).
Requerem, em suma, sejam sanadas supostas omissões e contradições na sentença atacada para acolhimento da tese defensiva de preraração do flagrante e para intimação do Ministério Público acerca do pedido de celebração de acordo de não persecução penal. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são destinados a sanar obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão no ato impugnado, o que se depreende dos termos do art. 382 do Código de Processo Penal.
Ocorre que, em análise atenta dos autos, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado na sentença recorrida (id. 230794251), de modo que não assiste razão aos embargantes.
Além disso, os embargante pretendem, em verdade, a reforma da sentença na parte em que entende lhe ser desfavorável a fim de adequá-la a seu particular entendimento, em especial para que seja acolhida a tese de nulidade do flagrante.
Trata-se de argumento analisado e afastado fundamentadamente.
Portanto, descabe o manejo de embargos de declaração ao caso, devendo os embargantes valerem-se do instrumento processual adequado para a rediscussão da matéria perante a instância recursal.
No que toca ao pedido de intimação do Ministério Público acerca da propositura de ANPP, também não há a alegada omissão.
Como se vê da cota ministerial de ID 156889943, p. 7, oferecida em 27/04/2023 junto da denúncia, o Ministério Público declarou expressamente o não cabimento do acordo de não persecução penal e justificou a negativa.
Os embargantes - ainda investigados - foram notificados e apresentaram defesa preliminar de id 164875977, qual seja, na primeira oportunidade de exercer o contraditório nos autos.
Todavia, limitaram-se a ratificar o rol de testemunhas apresentado pelo Parquet e reservaram-se do direito de adentrar no mérito oportunamente.
Não houve, portanto, pedido algum de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público na forma do art. 28-A, §14, do CPP.
Data venia, a defesa técnica busca formar nulidade de algibeira que não pode ser reconhecida por este juízo, sob pena de afronta ao princípio da boa fé processual e da vedação ao comportamento contraditório.
Não havendo vício que autorize o manejo dos embargos de declaração, sua rejeição é medida que se impõe.
DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO os embargos opostos pela ilustre Defesa de MATEUS DE MOURA NASCIMENTO e WESLEY MELO PAIVA e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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04/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700350-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS DE MOURA NASCIMENTO, WESLEY MELO PAIVA CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:51
Outras decisões
-
18/02/2025 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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17/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:00
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
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29/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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29/01/2025 18:30
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 18:30
Desentranhado o documento
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29/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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27/01/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700350-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS DE MOURA NASCIMENTO, WESLEY MELO PAIVA CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
09/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
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25/10/2024 23:04
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 23:04
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 22:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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23/10/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:41
Determinada a quebra do sigilo telemático
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23/10/2024 16:41
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
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21/10/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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21/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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30/09/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 02:28
Publicado Ata em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Ata em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 23/09/2024, às 16h, nesta cidade de Brasília/DF, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 03, de 18 de janeiro de 2021, encontrando-se presente a esta sala de audiências virtual o MM.
Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, comigo, BRUNO CANDEIRA NUNES, assistente, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal n. 0700350-66.2023.8.07.0002, movida pelo Ministério Público contra MATEUS DE MOURA NASCIMENTO, WESLEY MELO PAIVA.
Feito o pregão, a ele responderam a representante do Ministério Público, Dra.
MARIANA SILVA NUNES, os acusados, que acessaram a sala de audiências virtual, e o defensor dos Réus, Dr.
PAULO SILAS DA CUNHA MOURA.
Presente, ainda, a testemunha Cleiton Severino da Silva.
Abertos os trabalhos realizou-se a oitiva da testemunha presente, devidamente compromissada.
Logo após, garantido aos réus o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor, procedeu-se aos interrogatórios dos acusados.
Os depoimentos e os interrogatórios foram devidamente gravados pelo sistema disponibilizado por este Tribunal e seguem juntados aos autos.
O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho/decisão: “Dê-se vista à Defesa para a juntada de documentos e apresentação de requerimento de diligências, no prazo de cinco dias.
Declaro encerrada a instrução.
Concedo o prazo legal para que as partes apresentem as alegações finais.” Nada mais havendo, encerra-se o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por mim, Assistente, e confirmado pelos presentes.
Audiência encerrada às 16h57. -
23/09/2024 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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23/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:26
Juntada de ata
-
19/08/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700350-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS DE MOURA NASCIMENTO, WESLEY MELO PAIVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 23/09/2024 16:00 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 30 de abril de 2024.
BRUNO CANDEIRA NUNES 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
30/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 17:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2024 18:00
Juntada de ata
-
11/03/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700350-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MATEUS DE MOURA NASCIMENTO, WESLEY MELO PAIVA DECISÃO Diante dos pressupostos processuais e das condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
No mais, designo o dia 12 de março de 2024 às 17 horas, para a audiência de instrução processual por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após a designação, cite-se e intime-se o acusado.
Requisite-se, caso necessário.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Tratando-se de crime equiparado a hediondo, anote-se a respectiva prioridade nos autos.
Proceda-se às comunicações de praxe.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 01:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 01:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
10/08/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 20:04
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 20:01
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
27/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 06:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:15
Declarada incompetência
-
03/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
03/02/2023 15:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/02/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 17:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
30/01/2023 18:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/01/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 15:58
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/01/2023 15:58
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/01/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 12:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/01/2023 12:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
29/01/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 22:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 16:27
Juntada de laudo
-
28/01/2023 16:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/01/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/01/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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