TJDFT - 0705860-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 01:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 01:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BALI PARK LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PETTERSON FERREIRA ANANIAS em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BALI PARK LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Réu (ID 210591041) e pelo Autor (ID 210609989), em face da sentença de ID n° 209317381, que julgou procedente em parte os pedidos. É o relato.
Decido.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material, não se prestando a modificação do mérito da questão como pretendem ambos os embargantes.
A sentença traz fundamentação farta acerca dos fundamentos de acolhimento e rejeição de pedidos, não estando atrelada a tese levantada pelas partes.
Nesse contexto, não há na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade tendo o juízo analisado o pleito com exatidão.
Os embargantes pretendem a alteração do mérito da decisão, não sendo a via dos embargos meio hábil para tanto.
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão embargada.
I -
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PETTERSON FERREIRA ANANIAS em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705860-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETTERSON FERREIRA ANANIAS REQUERIDO: BALI PARK LTDA CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte autora (ID 210609989), fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Gabinete -
17/09/2024 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705860-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETTERSON FERREIRA ANANIAS REQUERIDO: BALI PARK LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 17:05:51.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
10/09/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar a requerida a pagar multa pelo atraso na entrega da primeira etapa do empreendimento no percentual de 2% do valor dos contratos por mês até a conclusão.
Juros a contar da citação e correção a contar de cada mês.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Um quinto das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelo réu.
O restante das custas e honorários no percentual de 10% da diferença entre o pedido e a condenação, pelo autor.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. . -
29/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de BALI PARK LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de PETTERSON FERREIRA ANANIAS em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:12
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Em face da petição de ID 200263202, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova, eis que presente a verossimilhança da alegação e também hipossuficiência técnica da parte autora, razão pela qual entendo desnecessária a realização de prova testemunhal.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para sentença.
I -
24/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:51
Outras decisões
-
18/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de BALI PARK LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
16/04/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de PETTERSON FERREIRA ANANIAS em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PETTERSON FERREIRA ANANIAS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BALI PARK LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705860-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETTERSON FERREIRA ANANIAS REQUERIDO: BALI PARK LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/02/2024 18:57 SOLANE ALVES SILVEIRA -
27/02/2024 15:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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