TJDFT - 0703598-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703598-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: L.
A.
C., G.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE SILVA CHAVES REQUERIDO: ELIANE PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 14:49:35. -
19/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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10/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANNA ALVES CHAVES em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/07/2024 21:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703598-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: L.
A.
C., G.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE SILVA CHAVES REQUERIDO: ELIANE PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica o requerido intimado a se manifestar acerca da cota ministerial de ID 199697717 no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 15:52:09.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de pedido incidental de remoção de inventariante associado ao processo de inventário nº 0713421-06.2021.8.07.0003. 2.
Na forma do art. 623 do Código de Processo Civil, intime-se Eliane Pereira de Souza, inventariante nomeada no referido processo sucessório, por intermédio de seu advogado constituído, conforme instrumento de procuração Num. 92179455 – Pág. 1 (daquele feito), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de preclusão. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 15 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:36
Outras decisões
-
27/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLINO da competência deste Juízo em favor da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, para onde determino a remessa dos presentes autos, em dependência aos de número 0713421-06.2021.8.07.0003.
Encaminhem-se os autos imediatamente, independente de preclusão, com as cautelas de estilo.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:06
Declarada incompetência
-
09/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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