TJDFT - 0737955-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 08:17
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SELMA ARAGAO SILVA SOMBRA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737955-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: SELMA ARAGAO SILVA SOMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, tendo em vista que todos os meios dispostos a este Juízo foram realizados sem que fosse possível a localização de bens de propriedade da aludida parte.
Dessa forma, a experiência deste Juízo tem demonstrado em casos semelhantes que os bens que guarnecem a residência do devedor são impenhoráveis, ainda mais porque não foram localizados bens pelos Sistemas dispostos a este Juízo.
Além disso, a parte exequente não demonstrou nos autos a existência de bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada.
Promova-se a transferência eletrônica em favor da parte exequente referente a penhora Sisbajud - ID 232129271/232129270 - R$ 231,64 para a conta informada ao ID 237783026 (Dênison Jhonie de Carvalho, Banco Bradesco (237), Agência nº. 0879-6, Conta Corrente nº. 686205-5, Chave PIX: CPF: *65.***.*46-81) - procuração ID 181070078.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:52
Outras decisões
-
30/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 11:16
Juntada de Petição de comprovante
-
30/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:43
Deferido em parte o pedido de SELMA ARAGAO SILVA SOMBRA - CPF: *03.***.*83-34 (EXECUTADO)
-
19/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SELMA ARAGAO SILVA SOMBRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SELMA ARAGAO SILVA SOMBRA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2025 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:33
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737955-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: SELMA ARAGAO SILVA SOMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Outras decisões
-
30/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de SELMA ARAGAO SILVA SOMBRA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:58
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:05
Homologada a Transação
-
06/05/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/05/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737955-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: SELMA ARAGAO SILVA SOMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/05/2024 15:00 SALA 16 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-16-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
LUCIO RODRIGUES BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024 14:40:46. -
27/02/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 14:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 18:39
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:39
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (AUTOR).
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11/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/12/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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