TJDFT - 0742630-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:03
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PARÂMETRO PARA O CÁLCULO JUDICIAL.
DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO O RECURSO NO TEMPO E MODO DEVIDO.
PRECLUSÃO.
ART. 507 DO CPC.
INADMISSIBILIDADE.
ART. 932, III, DO CPC.
ART. 87, III, DO RITJDFT.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 932, III do CPC e do art. 87, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, cabe ao relator, por meio de decisão monocrática, não conhecer de recurso caso ausente um de seus pressupostos de admissibilidade. 2.
O agravante se insurgiu, por meio da interposição de agravo de instrumento, contra a decisão que homologou os cálculos realizados pela Contadoria Judicial com utilização do IPCA-E para a correção monetária.
No entanto, a conta judicial se valeu de referido índice em observância à decisão anterior, que fixou os parâmetros para o cálculo e contra a qual o recorrente não interpôs o competente recurso. 3.
Nos termos do art. 507 do CPC, “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”.
Logo, se a parte irresignada com a decisão proferida não interpõe recurso no prazo estabelecido, opera-se a preclusão temporal do decisum. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 13:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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04/12/2023 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:48
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2023 13:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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08/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:12
Juntada de Petição de agravo interno
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25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:26
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:26
Embargos de declaração não acolhidos
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19/10/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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19/10/2023 13:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:46
Não conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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05/10/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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05/10/2023 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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