TJDFT - 0742335-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 00:59
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 00:54
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:15
Recebidos os autos
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28/04/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIR SAUD LIMEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIMEIRA LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742335-21.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 2 de abril de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
02/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:27
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 12:51
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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22/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 09:47
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIR SAUD LIMEIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIMEIRA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÉBITO.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO.
INEXISTÊNCIA.
COTAS SOCIETÁRIAS DE TITULARIDADE DE UM DOS EXECUTADOS.
PENHORA.
LEGITIMIDADE.
PREVISÃO LEGAL (CPC, ART. 835, IX).
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AFECCTIO SOCIETATIS.
INEXISTÊNCIA.
LEGALIDADE DEFERIMENTO DA CONSTRIÇÃO.
LEGALIDADE.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Consoante previsão inserta no art. 835, IX, do estatuto processual, a penhora de cotas societárias pertencentes ao sócio devedor é expressamente admitida, haja vista o cunho econômico que ostentam e sua aptidão à satisfação da obrigação exequenda, notadamente porque o devedor responde por suas obrigações com todos seus bens, sejam eles presentes ou futuros, de conformidade com o disposto no art. 789 do mesmo diploma legal, ressalvadas somente as hipóteses de impenhorabilidade legalmente contempladas. 2.
As cotas sociais destacadas do capital social de sociedade empresária ostentam existência própria e expressão pecuniária, tornando-se, pois, suscetíveis de penhora para satisfação de obrigação pessoal do sócio, não encerrando sua constrição violação ao princípio da afecctio societatis nem podendo ser obstada por eventual disposição inserta no contrato social, pois assegurados aos sócios alheios à execução direito de preferência na sua aquisição (CPC, art. 876, § 7 º), e, ademais, não encerra sua constrição o alcance do pró-labore ou lucros distribuíveis ao excutido, tornando inviável seu acobertamento pela impenhorabilidade resguardada às verbas de natureza alimentar (CPC, art. 833, inc.
IV). 3.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. -
08/02/2024 18:12
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA - CPF: *09.***.*61-15 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LIMEIRA LTDA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 07:44
Recebidos os autos
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06/10/2023 07:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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03/10/2023 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2023 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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