TJDFT - 0717340-30.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JULIENE SILVA RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIENE SILVA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717340-30.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIENE SILVA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Indefiro o pedido da exequente de ID 189020757 , tendo em vista que a RPV de ID 185906320, relativa aos honorários sucumbenciais, foi expedida em conformidade com os cálculos homologados na decisão de ID 177357182, isto é, a Requisição foi feita no valor homologado de R$ 1.290,72.
Intime-se a exequente.
Em seguida, aguarde-se o pagamento das RPVs.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:30
Indeferido o pedido de JULIENE SILVA RODRIGUES - CPF: *49.***.*62-77 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JULIENE SILVA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717340-30.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIENE SILVA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
07/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
16/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2023 15:19
Outras decisões
-
14/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de JULIENE SILVA RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717340-30.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIENE SILVA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
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04/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de JULIENE SILVA RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717340-30.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIENE SILVA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 13:00:13.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
24/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:37
Outras decisões
-
24/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2023 12:38
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIENE SILVA RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de JULIENE SILVA RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:02
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 08:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 20:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de JULIENE SILVA RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:33
Juntada de Petição de laudo
-
17/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 19:29
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 18:06
Recebidos os autos
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16/08/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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