TJDFT - 0726541-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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29/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE JESUS em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726541-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LOPES DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: ELVIRA MARIA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO MOTA VIANA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob procedimento comum proposta por JOSE LOPES DOS SANTO em desfavor de ESPÓLIO DE: ELVIRA MARIA DE JESUS, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 187468277). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:49
Homologada a Transação
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07/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE LOPES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726541-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LOPES DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: ELVIRA MARIA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO MOTA VIANA DESPACHO Os termos do acordo de ID 185584207 são passíveis de homologação.
Intime-se a parte requerida para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - termo de inventariante e autorização do juízo do inventário para, se o caso, transigir em nome do espólio, nos termos do artigo 619, inciso II, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis (Portaria GSVP nº 58/2018, art. 4º, § 2º).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
25/02/2024 21:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2024 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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24/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
24/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/02/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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02/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 16:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/02/2024 02:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE JESUS em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2023 19:03
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 08:50
Recebidos os autos
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28/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 08:34
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:34
Deferido o pedido de JOSE LOPES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*86-20 (REQUERENTE).
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20/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/11/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 20:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:05
Deferido o pedido de JOSE LOPES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*86-20 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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