TJDFT - 0723837-33.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723837-33.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE EXECUTADO: RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE em desfavor de RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA], partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 191561686). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Ao ensejo, promovo a baixa dos valores bloqueados via RENAJUD, visto que não contemplados no acordo.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723837-33.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE EXECUTADO: RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
23/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:15
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/04/2023 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 23:23
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:07
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:33
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 23:40
Expedição de Edital.
-
13/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 21:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 21:26
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706232-75.2024.8.07.0001
Altamiro Oliveira da Cruz
Caixa Economica Federal
Advogado: Gabriela Marcondes Laboissiere Camargos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 10:01
Processo nº 0704297-16.2023.8.07.0007
Oseias Nascimento de Oliveira
Gold Cel Comercio de Eletronicos Eireli ...
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 21:46
Processo nº 0721461-46.2022.8.07.0001
Veridiana Helena Ferraz de Arruda Goncal...
Antonio Carlos Goncalves
Advogado: Sandro Pontual Brotherhood
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 21:36
Processo nº 0002329-88.2015.8.07.0001
Kenia Aparecida de Souza Soares
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 17:17
Processo nº 0002329-88.2015.8.07.0001
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
Kenia Aparecida de Souza Soares
Advogado: Alessandro de Freitas Sarmento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 18:15