TJDFT - 0705478-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/06/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:06
Expedição de Petição.
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10/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO em 09/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705478-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO GM S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Visto comprovada renúncia do advogado do autor (id 209516064), nos termos do art. 76, CPC, expeça-se mandado de intimação pessoal ao requerente para que, em até 15 dias, constitua novo advogado/defensor, sob pena de extinção do processo.
Inative-se cadastro do advogado do autor, MARCUS.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 08:35
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705478-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO GM S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, em relação ao BANCO GM S.A., a dívida provém de contrato de alienação fiduciária em garantia, atinente à aquisição de veículo.
Portanto, nos termos do art. 104-A, 1º, do CDC, o meio adequado para fins de obter revisão dos termos do contrato não é a repactuação, mas eventual ação revisional.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do BANCO GM S.A..
Extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Fixo os honorários em 3% (três por cento) do valor da causa, por analogia, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC.
Suspendo sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça conferida ao autor. À Secretaria, para excluir o réu do polo passivo.
Após, cumpra-se a decisão precedente, para que o perito seja intimado.
Em relação aos demais, mantenho a decisão precedente de realização da prova pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705478-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO GM S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Ciente da renúncia do advogado do autor.
Entretanto, nos termos do art. 112, §1º, CPC, intime-se o requerente, ainda por intermédio de seu atual advogado, para contrarrazões aos embargos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:14
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/08/2024 12:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/08/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705478-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO GM S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda de repactuação de dívidas por superindividamento.
Para esclarecer a controvérsia, é necessária a realização de perícia contábil, com o fim de elaborar um plano de pagamento judicial compulsório.
Ressalto que a temática se emerge na seara da contabilidade, porque a lide versa sobre questões patrimoniais, que é o objeto de estudo da ciência contábil.
Nessa medida, DETERMINO a produção de prova técnica-contábil, com vistas à revisão e integração dos contratos e acordos de repactuação de dívidas.
Nomeio o expert ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, contador cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito, devendo o Sr.
Perito ser intimado para formular sua proposta de honorários, atento aos pontos controvertidos ora fixados e aos quesitos das partes.
Caso o perito não possa cumprir o encargo ou não seja localizado, autorizo a Secretaria a buscar outro, dentre os cadastrados no Juízo, que o faça.
A perícia deverá elaborar um plano de pagamento compulsório, que abarque todas as dívidas da parte requerente, considerando o prazo de 60 meses, com prestações constantes, preservando-se o mínimo existencial (cerca de 30% a 40% da renda líquida atual).
Além disso, o campo pericial deverá apresentar cenários sugestivos de redução dos percentuais de juros remuneratórios e de atualização monetária.
Considerando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de Justiça, INVERTO o ônus de prova para que os requeridos procedam o pagamento dos honorários periciais, haja vista que deverão ser distribuídos entre a quantidade de instituições financeiras envolvidas na ação.
RESSALTO, DESDE JÁ, QUE, NOS TERMOS DO ART. 139, IV, DO CPC, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO DEPOSITAREM SUAS COTAS-PARTES DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO SERÃO CONTEMPLADAS, NO PLANO ELABORADO, COM AS MESMAS TAXAS DE JUROS DAS INSTITUIÇÕES QUE COLABORAREM COM O PLANO COMPULSÓRIO, COM O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS.
ASSIM, DEVE O PERITO ATENTAR PARA TAL SITUAÇÕES AO ELABORAR O PLANO, APLICANDO MELHORES TAXAS DE JUROS PARA AS INSTITUIÇÕES QUE COLEBOREM COM O PLANO.
Vindo a proposta, intimem-se os réus para sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se os réus para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, advertindo-lhe que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada ao Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados, devendo o laudo pericial ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos.
Vindo o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento de seus honorários.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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06/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705478-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO GM S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:55
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
02/05/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2024 02:19
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705478-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO GM S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 02/05/2024 14:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 17:13:53. -
23/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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