TJDFT - 0705322-55.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:08
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705322-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JOILSON OLIVEIRA PALHARES DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar quanto à petição de ID 231678679, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, anote-se conclusão para decisão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:16
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOILSON OLIVEIRA PALHARES em 10/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 09:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/08/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/08/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 18:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 13:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:14
Juntada de comunicações
-
21/05/2024 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOILSON OLIVEIRA PALHARES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para CONDENAR a parte requerida a pagar ao autor as taxas condominiais descritas na planilha de ID 161115634, no valor de R$ 5.104,92 (cinco mil cento e quatro reais e noventa e dois centavos).
Condeno, ainda, a parte requerida a pagar as taxas vencidas no curso da lide e não pagas até o efetivo pagamento do débito atualmente reconhecido, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Todas as parcelas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, conforme §1º do art. 1.336 do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o credor fiduciário.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se. -
12/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705322-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 REQUERIDO: JOILSON OLIVEIRA PALHARES DECISÃO Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual é revel.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:37
Outras decisões
-
22/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOILSON OLIVEIRA PALHARES em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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24/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705322-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 REQUERIDO: JOILSON OLIVEIRA PALHARES DECISÃO Em petição de ID 164112445 a parte autora apresentou procuração atualizada, mas deixou de comprovar que a subscritora é síndica do condomínio autor, tendo em vista que, de acordo com os documentos anexados à petição inicial, seu mandato encerrou-se no dia 24/03/2022, conforme demonstrado por decisão de ID 162418997.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora: (i) comprovar que a subscritora foi reeleita, juntando aos autos ata de assembleia de eleição atualizada; (ii) informar o endereço eletrônico e o contato telefônico da parte ré, tendo em vista a adoção ao juízo "100% Digital".
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/07/2023 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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