TJDFT - 0728556-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:45
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
02/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728556-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJAMES ALVES MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença que impôs à parte demandada obrigação de fazer.
A obrigação foi cumprida mediante sequestro de verba pública, tendo a parte exequente apresentado as devidas contas, sem qualquer impugnação por parte do executado ou do Ministério Público.
Assim, homologo a prestação de contas apresentada e julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 13:51:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:50
Outras decisões
-
26/05/2025 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/05/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/05/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:06
Outras decisões
-
06/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0728556-82.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Cirurgia (12501) EXEQUENTE: DJAMES ALVES MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para ciência da transferência bancária realizada em favor da empresa fornecedora.
Intimo, ainda, a parte exequente quanto ao prazo de 30 dias para a prestação de contas, ciente de que: a) A quantia deverá ser utilizada, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, para a aquisição do tratamento em questão.
NÃO SE ADMITE, em hipótese alguma, utilização para finalidade diversa; b) A aquisição deverá ser efetivada na modalidade à vista e, se houver desconto, a quantia remanescente deverá ser devolvida ao ente demandado; c) A aquisição deverá ser feita mediante NOTA FISCAL com a inclusão do CPF da parte autora; e d) A utilização da importância para finalidade ou em quantidade diversa sujeitará a parte autora à responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
Em vindo a documentação, dê-se vista dos autos ao Distrito Federal e ao Ministério Público, tudo em conformidade com a decisão antes proferida.
Brasília - DF, 10 de fevereiro de 2025 14:50:37.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
10/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
30/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
02/01/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 18:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/12/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/12/2024 18:12
Outras decisões
-
17/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:10
Outras decisões
-
24/10/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DJAMES ALVES MEDEIROS em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728556-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJAMES ALVES MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação apresentada pelo Distrito Federal, visto que não se trata de penhora de bem público, mas sim de sequestro de quantia para efetivação de ordem judicial descumprida pelo ente público, o qual extrapolou o limite aceitável de tempo para proporcionar à parte o atendimento médico devido, frustrando, assim, o direito que assiste à parte de acesso à saúde assegurado tanto pela Constituição Federal (art. 196) quanto pela Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204).
Como se não bastasse, a alegação de que o laudo constante dos autos está desatualizado não é capaz de infirmar o entendimento firmado por este juízo quanto à necessidade do sequestro, ainda mais considerando que o grande lapso entre a emissão do documento e o deferimento do ato de constrição foi provocado, em grande proporção, pelo próprio Distrito Federal, o qual não pode se beneficiar da letargia em fornecer o serviço de saúde vindicado.
I.
Aguarde-se o cumprimento integral da decisão que determinou o bloqueio e demais procedimentos.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 18:54:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
30/09/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:37
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728556-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJAMES ALVES MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para complementar o último orçamento para indicar o valor da reserva de bolsa de sangue, bem como compilar os menores orçamentos em planilha a fim de viabilizar o contraditório e a ampla defesa, além da devida prestação de contas.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:20:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/06/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728556-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJAMES ALVES MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A fim de subsidiar o pleito de sequestro de verbas públicas, intime-se a parte exequente para que apresente outros dois orçamentos, observando a manifestação do Ministério Público (id. 186234690), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Após, ouça-se o Distrito Federal a respeito dos documentos.
Tudo feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 22:34:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/02/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
03/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/10/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/09/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/08/2023 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/08/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:11
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:11
Indeferido o pedido de DJAMES ALVES MEDEIROS - CPF: *97.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:50
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/08/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de DIRETOR DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:44
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/06/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:28
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/06/2022 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:30
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706726-37.2024.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Luiz Roberto Nejm
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 08:00
Processo nº 0706726-37.2024.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Luiz Roberto Nejm
Advogado: Karolinne Miranda Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 11:17
Processo nº 0704415-76.2024.8.07.0000
Eduardo Henrique Mussi Amorelli
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rainer Serrano Rosa Barboza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 12:09
Processo nº 0702468-86.2021.8.07.0001
Bar &Amp; Dias Advogados
Furnas - Centrais Eletricas S.A.
Advogado: Julia de Miranda Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2021 19:01
Processo nº 0706144-37.2024.8.07.0001
Adelina Correa da Silva
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:04