TJDFT - 0702468-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702468-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAR & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
17/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702468-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAR & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BAR & DIAS ADVOGADOS em face de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A..
A parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (id. 203052962).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Alvará de levantamento da quantia expedido em favor da parte credora (id. 203855661).
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/07/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 19:20
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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11/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:34
Outras decisões
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06/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702468-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN REQUERIDO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Exclua-se o autor PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN do polo ativo, uma vez que o cumprimento de sentença que se inicia diz respeito tão somente à cobrança de honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 18:21
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:08
Outras decisões
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22/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702468-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN REQUERIDO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESPACHO Fica a parte exequente intimada a recolher as custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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25/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 13:20
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/08/2023 08:43
Outras decisões
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10/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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10/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:12
Outras decisões
-
24/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:06
Outras decisões
-
26/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:09
Outras decisões
-
30/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:42
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:42
Deferido o pedido de PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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04/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
01/04/2023 15:03
Outras decisões
-
27/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 23:40
Recebidos os autos
-
06/03/2023 23:40
Outras decisões
-
27/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 18:25
Recebidos os autos
-
04/12/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
21/10/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:49
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
11/09/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:03
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/08/2022 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
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25/07/2022 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 16:56
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2022 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:34
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/04/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 19:23
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de PRODUTORES ENERGETICOS DE MANSO S/A - PROMAN em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 11:27
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 20:35
Recebidos os autos
-
26/02/2021 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 19:22
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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