TJDFT - 0750314-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 17:47
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:22
Homologada a Transação
-
20/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:46
Outras decisões
-
07/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de OLGA HELENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750314-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLGA HELENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS, REINALDO VITOR ABRAO DOS SANTOS, LORENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS, EMANUELLE ABRAO PIMENTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
22/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750314-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLGA HELENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS, REINALDO VITOR ABRAO DOS SANTOS, LORENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS, EMANUELLE ABRAO PIMENTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 191900485 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
03/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750314-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLGA HELENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS, REINALDO VITOR ABRAO DOS SANTOS, LORENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS, EMANUELLE ABRAO PIMENTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas. (id. 189160991).
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:23
Outras decisões
-
07/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750314-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLGA HELENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: OLGA HELENA ABRAO PIMENTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial sob o id. 186920562.
Retifique-se o polo ativo.
A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se as autoras LORENA PIMENTA ABRÃO DOS SANTOS e EMANUELLE ABRÃO PIMENTA DOS SANTOS para que recolham as custas iniciais ou, caso insistam no pedido de gratuidade de justiça, comprovem, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:30
Outras decisões
-
19/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:18
Outras decisões
-
22/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:53
Outras decisões
-
12/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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