TJDFT - 0706731-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VENTURE VALLEY LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VENTURE VALLEY LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de VENTURE VALLEY LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
Defiro ao credor, o levantamento do valor de R$ 8.645,39 (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), depósito no ID n° 201240689, mais acréscimos legais, mediante transferência para o Banco do Brasil S.A, Agência: 4.883-6, Conta Corrente: 701.636-0, de titularidade do exequente, CPF/PIX: *34.***.*56-53.
Dou à sentença força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706731-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: VENTURE VALLEY LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição e depósito.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:00:45.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
26/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de VENTURE VALLEY LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:14
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:03
Deferido o pedido de MIGUEL ROBERTO DA SILVA - CPF: *34.***.*56-53 (AUTOR).
-
13/06/2024 14:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 07:42
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de VENTURE VALLEY LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Noticiado pela parte autora a desocupação voluntária e a devolução das chaves do imóvel locado, ID n° 190371991, defiro ao requerente o levantamento da caução prestada nos termos do art. 59, §1°, da Lei de Locações, no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais).
Ao autor para que informe dados bancários/pix para levantamento imediato da quantia e de eventuais acréscimos legais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, anote-se a conclusão para sentença.
Dou à decisão força de ofício.
I. -
05/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:56
Deferido o pedido de MIGUEL ROBERTO DA SILVA - CPF: *34.***.*56-53 (AUTOR).
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de VENTURE VALLEY LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
18/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706731-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MIGUEL ROBERTO DA SILVA REU: VENTURE VALLEY LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:36:12.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
11/03/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da caução.
I. -
27/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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