TJDFT - 0704100-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/10/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 09:35
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
27/09/2024 21:42
Recebidos os autos
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27/09/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704100-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora de ID 209325850.
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
24/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704100-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou positiva a ordem de bloqueio enviada em cumprimento à decisão id 208874742.
Certifico ainda a ocorrência de equívoco em relação ao valor que deveria ser bloqueado, razão pela qual procedeu-se à transferência para a conta judicial somente do valor devido (R$ 101,70), constante na petição id 208417829, desbloqueando-se o excedente (comprovante anexo).
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a Parte Devedora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704100-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Remetam-se os autos para pesquisa no sistema Sisbajud.
Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:38
Deferido o pedido de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704100-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida deixou transcorrer em branco o prazo concedido no DespachoID 207210775.
Nos termos do referido Despacho, faço intimar a parte credora para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias úteis.
Posteriormente, encaminhem-se os autos à conclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704100-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte executada para pagamento das custas iniciais do cumprimento de sentença, no valor de R$ 100,00, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de prosseguimento da execução.
Findo o prazo assinalado, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias úteis.
Tudo feito, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
27/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:12
Outras decisões
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26/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.CONDENO a ré a pagar ao autor o valor de R$ 6.028,54 (seis mil, e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente, desde o ajuizamento, e acrescido de juros de mora de 1% desde a citação.Pela sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. -
28/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/05/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 14:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704100-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA REU: ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 195004313, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/04/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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16/04/2024 15:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2024 02:32
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 25/03/2024 23:59.
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10/03/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704100-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA REU: ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Determino seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por videoconferência.
Para tanto, ficam intimadas as partes e advogados a informarem contato telefônico e e-mail pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Advirto às partes, desde já, que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa pública ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo, se for a hipótese, se fazer representar, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Obtida a conciliação, respectivo termo será homologado pelo Juízo; caso contrário, dar-se-á início à contagem do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de resposta, cujo termo se dará pela não obtenção do ajuste, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu ou nos demais casos previstos em lei.
Se infrutífera a diligência de perfectibilização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, expeçam-se as diligências necessárias para a realização da citação; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, a fim de que promova a regularização do feito, apontando endereço da contraparte para fins de citação.
Sem sucesso, em nome do predicativo do impulso oficial, expeça-se edital citatório, com a consignação de prazo de 20 (vinte) dias, para as providências legais, advertindo a parte autora, primeiro, do não cabimento da suspensão do feito, e, segundo, da extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704100-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA REU: ALESSANDRA MARIA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/04/2024 15:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/02/2024 14:32 RICARDO SOUZA COSTA -
27/02/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 19:10
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:10
Outras decisões
-
26/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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