TJDFT - 0748995-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:09
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOICE ARAUJO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748995-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOICE ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 14 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
14/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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14/10/2024 13:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:10
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOICE ARAUJO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora em sua réplica.
As questões de fato e de direito encontram-se devidamente delineadas e debatidas, sendo bastante a prova documental constante dos autos.
Por conseguinte, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
26/02/2024 17:19
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE ARAUJO DA SILVA - CPF: *89.***.*46-04 (REQUERENTE).
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26/02/2024 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/02/2024 22:01
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de JOICE ARAUJO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/01/2024 23:59.
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22/12/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 16:31
Desentranhado o documento
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07/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 09:57
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 13:29
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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