TJDFT - 0746279-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:49
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de SERGIO GUSTAVO DE MIRANDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL.
JUÍZOS DA SEGUNDA VARA CÍVEL DO GAMA-DF E JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS-DF.
CONTROLE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA-DF NÃO REBATIDA PELO JUIZO SUSCITANTE.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITANTE PELO JUÍZO SUSCITADO.
LOCAL DE DOMICÍLIO DO RÉU.
POSSIBILIDADE.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E CUMPRIMENTO ADEQUADO DA PARTE FINAL § 3º DO ARTIGO 63 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Conflito negativo de competência envolvendo os Juízos da 2ª Vara Cível do Gama e Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, nos autos da ação anulatória de ata de assembleia condominial. 2.
Declarada inicialmente a abusividade de cláusula de eleição de foro pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia-DF, oportunidade em que foi determinada a remessa dos autos ao domicílio do réu equivocadamente indicado na petição inicial como sendo no Recanto das Emas-DF.
O Juízo da Vara Cível Recanto das Emas-DF, suscitado, constatando o equívoco quando à localidade do domicílio do réu, determinou a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária do Gama-DF. 2.1.
O Juízo suscitante, 2ª Vara Cível do Gama-DF, suscitou conflito negativo de competência somente em face do juízo da Vara Cível do Recanto das Emas-DF, de modo que se infere a correção do controle da cláusula de eleição de foro por parte do Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia-DF.
Partindo-se dessa premissa, legítima a atitude do juízo suscitado de remeter os autos ao juízo suscitante, porquanto é nos limites jurisdicionais deste que está localizado o domicílio do réu, corrigindo-se erro material facilmente constatado pelo simples manuseio dos autos virtuais, de sorte a cumprir com exatidão o disposto no § 3º do artigo 63 do Código de Processo Civil. 3.
Conflito de competência admitido para declarar competente o Juízo Suscitante(Juízo da 2º Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama-DF). -
26/02/2024 20:17
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DO GAMA (SUSCITANTE)
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26/02/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 13:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 13:56
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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16/11/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:25
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 19:15
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:15
Outras Decisões
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27/10/2023 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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27/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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26/10/2023 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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