TJDFT - 0731328-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de AME DIGITAL BRASIL, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais e declaro extinto o processo em face de BANCO DO BRASIL S/A, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 22:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 13:39
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de HIAGO WILLYANSON CARDOSO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de AME DIGITAL BRASIL, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais e declaro extinto o processo em face de BANCO DO BRASIL S/A, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/01/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
08/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/10/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 07:07
Juntada de Certidão
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01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 01:47
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:55
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:55
Recebida a emenda à inicial
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15/06/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:36
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2023 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2023 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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