TJDFT - 0715976-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715976-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LIDIA DE JESUS FRANCA REQUERIDO: GEREMIAS SIPRIANO DE FRANCA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 246810652, pela parte requerida.
Atendendo à determinação judicial de ID 244416791, fica a parte Requerente intimada para manifestação, prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 20 de agosto de 2025.
DANILO FERREIRA LOPES Servidor Geral -
20/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Logo, indefiro o pedido formulado pela advogada que continua a representar o réu nestes autos.
Concedo ao réu o prazo de 15 dias para atender às determinações acima.
Após, a requerente terá 5 dias para se manifestar a respeito.
Destaco que, além da documentação destinada a comprovação da condição financeira do autor, apenas “documentos novos” podem ser acostados. -
29/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:42
Outras decisões
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2025 11:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2025 17:41
Juntada de termo
-
28/03/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GEREMIAS SIPRIANO DE FRANCA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LIDIA DE JESUS FRANCA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
31/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte requerida acerca da documentação nova apresentada pela parte autora no ID 211069043 e anexos.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
30/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte ré sobre a petição e documentos apresentada ao id. 206956904, no prazo de 5 dias. -
19/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:25
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/03/2024 15:09
Decorrido prazo de LIDIA DE JESUS FRANCA - CPF: *61.***.*86-20 (REQUERENTE) em 20/03/2024.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LIDIA DE JESUS FRANCA em 20/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715976-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LIDIA DE JESUS FRANCA REQUERIDO: GEREMIAS SIPRIANO DE FRANCA CERTIDÃO Certifico a juntada da réplica de ID 189356880, pela parte autora.
Em cumprimento à decisão de ID 187575709, ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 11 de março de 2024 14:00:24.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
11/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de suspensão do processo, pois ao que consta o quadro de saúde do réu, no momento, não prejudica nem impede a atuação de sua defesa técnica.
Essa conclusão é ratificada pela contestação apresentada nos autos.
Intime-se a autora para apresentação de réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
25/02/2024 23:44
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:44
Outras decisões
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/01/2024 23:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 10:23
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
20/12/2023 09:56
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:56
Outras decisões
-
28/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 19:19
Outras decisões
-
09/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:16
Outras decisões
-
16/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:03
Outras decisões
-
23/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:06
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
17/08/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:35
Outras decisões
-
17/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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