TJDFT - 0711757-33.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA GISELIA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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29/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA GISELIA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:28
Indeferida a petição inicial
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31/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA GISELIA DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711757-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA GISELIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EMENDA A emenda do ID: 202073829 não atende, de modo algum, à injunção exarada da decisão proferida em ID: 187860746, eis que a renúncia ora noticiada deve observar, necessariamente, a previsão legal inserida no art. 1.806, do CC.
Portanto, assino o derradeiro prazo de quinze dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de junho de 2024 18:50:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de MARIA GISELIA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711757-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA GISELIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EMENDA Em primeiro lugar, a requerente deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Em segundo lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda, haja vista que a requerente é apenas um dos herdeiros da finada RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO (ID: 182056520).
Desse modo, a requerente deverá ajustar seu pedido à cota-parte que lhe cabe, respeitado seu quinhão hereditário.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 26 de fevereiro de 2024 19:13:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2023 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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