TJDFT - 0715476-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/07/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/07/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado LEONARDO GRAZIANO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do histórico criminoso do sentenciado (reincidente), deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, diante da ausência de causa especial de aumento de pena.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a" e “b”, § 2º, "a" e “b”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, considerando se tratar de sentenciado reincidente.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
24/06/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 17:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 1052/2023 – 13ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2024 às 17h10.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade presencial.
Desse modo, o réu, testemunhas, Ministério Público e Defesa deverão participar do ato na forma presencial.
Intimem-se.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
29/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:33
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:26
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
02/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 08:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:29
Outras decisões
-
07/12/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/11/2023 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:43
Declarada incompetência
-
21/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
21/11/2023 18:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/11/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 18:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
15/11/2023 17:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 16:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/11/2023 16:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
15/11/2023 10:00
Juntada de gravação de audiência
-
15/11/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/11/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/11/2023 12:19
Juntada de laudo
-
14/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 10:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/11/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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