TJDFT - 0704759-47.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 23:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:19
Deferido o pedido de RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-32 (EXECUTADO).
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06/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 21:27
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704759-47.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO As partes firmaram acordo e o autor requer a suspensão do curso processual até o pagamento da parcela final.
Intimado a manifestar acerca da divergência dos valores indicados no Termo de Parcelamento de ID 191709110 (R$ 104.377,56) e os requerimentos para levantamento no ID 191829564 (R$ 104.377,56 e R$ 23.010,15), o réu manteve-se inerte.
Diante da inércia do réu, defiro o pedido de levantamento requerido pelo autor.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 104.377,56 (cento e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072024000005176157; 072024000005176149 e 072024000005176165 (ID 188228139), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília) e 2 - R$ 23.010,15 (vinte e três mil, dez reais e quinze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072024000005176157; 072024000005176149 e 072024000005176165 (ID 188228139), para o Banco do Brasil 001, Agência nº 4200-5, Conta nº 6768-7, CNPJ 00.***.***/0001-26, em favor do DISTRITO FEDERAL.
Quanto ao valor remanescente, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários para transferência.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 240,84 (duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072024000005176157; 072024000005176149 e 072024000005176165 (ID 188228139), em favor de RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME.
Considerando que se trata de cumprimento de sentença, ao qual se aplica, subsidiariamente, as regras do processo de execução, conforme artigo 513 do Código de Processo Civil, e que no artigo 924, do mesmo diploma processual, não há previsão de homologação de acordo nesta fase.
O Poder Judiciário está abarrotado de processos não se mostrando razoável a permanência de demandas suspensas em atividade, portanto, atendendo à razoabilidade e economia processual o processo deverá ser arquivado.
Salienta-se que a remessa dos autos ao arquivo não acarretará prejuízo às partes porque será possível o desarquivamento para prosseguimento em relação a quantia remanescente caso não haja pagamento de parcelas ou para pedir a expedição de ofício de baixa em caso de adimplemento integral, que deverá, caso haja interesse, ser noticiado nos autos pelas partes.
Assim, arquivem-se provisoriamente os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:59
Determinado o arquivamento
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24/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704759-47.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Diante da divergência dos valores indicados no Termo de Parcelamento de ID 191709110 (R$ 104.377,56) e os requeridos para levantamento no ID 191829564 (R$ 104.377,56 e R$ 23.010,15), concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar.
Não havendo objeção ou manifestação, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/07/2024 19:27
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704759-47.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO As partes noticiaram que foi realizado o parcelamento do débito e apresentaram o termo de acordo firmado (ID 191709110 e ID 191829565).
O autor, por sua vez, requereu o levantamento dos valores bloqueados e a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) meses, tendo em vista a assinatura do termo de parcelamento.
Considerando o objeto do agravo de instrumento nº 0708334-73.2024.8.07.0000 interposto pelo réu, o levantamento da quantia penhorada está condicionado ao trânsito em julgado do referido recurso, conforme decisão de ID 189006402.
Diante do exposto, indefiro por ora o pedido de transferência dos valores.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0708334-73.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2024 15:14
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/03/2024 16:28
Outras decisões
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06/03/2024 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:09
Deferido em parte o pedido de RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-32 (EXECUTADO)
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29/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704759-47.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO O autor requer a penhora por meio do sistema SISBAJUD (ID 183263239).
Assim, defiro a penhora eletrônica da quantia de R$ 254.775,43 (duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), conforme planilha de ID 183263242, e determino a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, determino a transferência e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido eventualmente o prazo do réu, intime-se o autor para manifestação.
Na hipótese de resultado negativo, intime-se o autor para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2024 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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27/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:51
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 06:42
Recebidos os autos
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07/11/2023 06:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
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06/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/11/2023 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
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03/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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13/05/2023 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 17:21
Recebidos os autos
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11/09/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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11/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:23
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 31/05/2021.
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31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 14:20
Recebidos os autos
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27/05/2021 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:46
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2021 19:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/04/2021 18:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2021 02:29
Publicado Ata em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/03/2021 15:46
Juntada de ata
-
08/03/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:13
Desentranhamento
-
25/02/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:41
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2021 15:00 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
11/02/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 12:51
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 15:54
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/11/2020 10:35
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 18:01
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:57
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2020 09:41
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 12:13
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 25/03/2020 14:00
-
20/03/2020 10:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/03/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:26
Recebidos os autos
-
19/03/2020 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:29
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/03/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada - 25/03/2020 14:00
-
13/03/2020 13:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
12/03/2020 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:57
Audiência Instrução e Julgamento designada - 18/03/2020 16:00
-
03/03/2020 20:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/03/2020 20:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 05:42
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 17:07
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/01/2020 12:34
Recebidos os autos
-
17/01/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/01/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:45
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:25
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/11/2019 14:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2019 09:48
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 16:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:11
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2019 13:31
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 02:34
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:08
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2019 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 14:39
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/03/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 05:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2018 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 09:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2017 03:57
Publicado Sentença em 07/11/2017.
-
06/11/2017 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 19:12
Recebidos os autos
-
17/10/2017 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2017 16:08
Conclusos para julgamento para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2017 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 05:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2017 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2017 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2017 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 18:54
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 18:54
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 17:33
Recebidos os autos
-
03/08/2017 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2017 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 22:23
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/06/2017 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2017 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2017.
-
24/05/2017 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2017 18:25
Recebidos os autos
-
22/05/2017 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2017 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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