TJDFT - 0705389-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:34
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ORLANDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória ajuizada por ABEDI - ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO INTEGRAL em face de ORLANDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, em que houve celebração de acordo com o réu (ID Num. 193055807).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele.
As partes requerem a suspensão do processo até o pagamento integral do valor pactuado.
Ocorre que a homologação pressupõe a extinção do processo e é, portanto, incompatível com a suspensão deste.
No entanto, observa-se que a homologação do acordo com a extinção do feito não acarreta prejuízo à parte autora que, diante de eventual inadimplemento, disporá de título executivo judicial e poderá, de pronto, ajuizar a competente execução de sentença.
A homologação, destarte, é mais benéfica à parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 193055807) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, parágrafo 3º do CPC.
Honorários advocatícios, conforme acordo (cláusula primeira, parágrafo segundo).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:28
Homologada a Transação
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11/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:09
Outras decisões
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ORLANDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705389-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABEDI - ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO INTEGRAL REU: ORLANDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 187767597 e n.º 187767607.
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:43
Outras decisões
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04/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705389-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABEDI - ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO INTEGRAL REU: ORLANDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para regularizar sua representação processual mediante juntada de documentos que comprovem que a Sra.
Fátima Carvalho de Mello Franco tem poderes para subscrever a procuração de ID n.º 186675110.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/02/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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