TJDFT - 0701654-92.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 21:16
Recebidos os autos
-
15/03/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:49
Deferido o pedido de MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *49.***.*13-49 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701654-92.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA SILVA DESPACHO Sem outros requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
11/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701654-92.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA SILVA DESPACHO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora promova o encarte do contrato de financiamento do veículo em questão junto a instituição financeira, nos termos do requerimento autoral de ID 207592714.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
31/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701654-92.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA SILVA DESPACHO Ante o resultado da pesquisa realizada via RENAJUD sob ID 198257667, intime-se a exequente para requerer o que for pertinente ao prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
Ato enviado automaticamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701654-92.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA SILVA DESPACHO Ante a necessidade de análise dos pedidos autorais, primeiramente promova-se pesquisa do veículo automotor em litígio junto ao sistema RENAJUD.
Concomitantemente, intime-se o executado por Oficial de Justiça no endereço indicado aos autos no ID 190865437 para informar em 10 (dez) dias se já promoveu a transferência da titularidade do veículo para o seu nome ou de terceiros, sob pena de prosseguimento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701654-92.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA SILVA DESPACHO De início, cabe salientar que formulação de pretensão executiva em sede de cumprimento de sentença reclama como pressuposto lógico e jurídico a subsistência de título executivo hábil a lastreá-la.
Ademais, urge destacar que o acordo homologado se limita às cláusulas constantes do ID 9003833, de modo que não há como ampliar o seu teor por meio de pretensa interpretação extensiva.
Diante disso e da constatação de que os pleitos formulados no peticionamento retro refogem ao título executivo judicial, nada a prover quanto aos aludidos pedidos.
No mais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização do débito remanescente (ID 42172873).
Após, posicione-se o feito para a realização de consulta via SISBAJUD objetivando a penhora de valores.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 07:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 16:42
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2019 04:23
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
23/10/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 18:42
Processo Desarquivado
-
18/10/2019 18:42
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2019 14:55
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/10/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:37
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
13/08/2019 12:47
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
12/08/2019 16:33
Expedição de Alvará.
-
10/08/2019 16:29
Recebidos os autos
-
10/08/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/07/2019 18:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/07/2019 14:37
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 18:32
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/05/2019 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2019 12:13
Expedição de Mandado.
-
21/04/2019 12:13
Juntada de mandado
-
02/02/2019 10:16
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO em 01/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 22:18
Recebidos os autos
-
28/01/2019 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 02:47
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 15:42
Recebidos os autos
-
15/01/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2019 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 17:27
Juntada de mandado
-
22/11/2018 10:20
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DOS SANTOS ARAUJO em 21/11/2018 23:59:59.
-
02/11/2018 21:44
Recebidos os autos
-
02/11/2018 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 05:50
Publicado Despacho em 26/10/2018.
-
26/10/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/09/2018 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/09/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2018 11:46
Recebidos os autos
-
16/09/2018 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/09/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 12:30
Recebidos os autos
-
08/08/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2018 16:55
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
25/07/2018 16:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
25/07/2018 16:16
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2018 15:08
Recebidos os autos
-
18/06/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/06/2018 08:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2018 02:03
Processo Desarquivado
-
16/06/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 16:02
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2017 16:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 15:59
Recebidos os autos
-
06/09/2017 15:59
Homologada a Transação
-
21/08/2017 18:16
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/08/2017 15:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
18/08/2017 15:30
Audiência Conciliação designada - 18/08/2017 14:40
-
18/08/2017 10:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 02:04
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
03/07/2017 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2017 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2017 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2017 20:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2017 15:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2017 15:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2017 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2017 10:30
Audiência conciliação designada - 18/08/2017 14:40
-
16/06/2017 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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