TJDFT - 0745818-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
14/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELA LACERDA MARTINS COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745818-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA LACERDA MARTINS COSTA REQUERIDO: VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARCELA LACERDA MARTINS COSTA em face de VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA.
A requerente requereu a desistência da ação (ID 239201077).
A requerida concordou como o pedido ao ID 239595271.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Por consequência, determino o cancelamento da audiência designada para 17/06/2025 às 14h.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
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16/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:29
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
11/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:59
Outras decisões
-
13/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*62-15 (REQUERIDO).
-
01/04/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2025 07:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:57
Outras decisões
-
19/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/01/2025 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/11/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:02
Deferido o pedido de VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*62-15 (REQUERIDO).
-
08/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/10/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745818-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA LACERDA MARTINS COSTA REQUERIDO: VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
23/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Publicado Edital em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0745818-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA LACERDA MARTINS COSTA REQUERIDO: VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA Objeto: Citação de VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*62-15.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/07/2024 18:15
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Deferido o pedido de MARCELA LACERDA MARTINS COSTA - CPF: *04.***.*06-77 (REQUERENTE).
-
12/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745818-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA LACERDA MARTINS COSTA REQUERIDO: VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pleito formulado (ID 202700043), anoto que a citação por hora certa é modalidade citatória facultada ao Oficial de Justiça responsável pela diligência caso suspeite que o réu oculta-se para não ser citado (art. 252 e seguintes do CPC).
Importante salientar que não cabe ao magistrado determinar a citação por hora certa, haja vista que somente o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado, conseguirá vislumbrar a presença dos critérios subjetivos previstos no caput do art. 252 do CPC.
No caso, denota-se da certidão do Oficial de Justiça de ID 192955888, que a diligência se dera por meio de telefone e aplicativos de mensagens instantâneas, e que não houve êxito.
Logo, desnecessária renovação da diligência, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
INTIMO a parte requerente para postular o que entender pertinente, inclusive, se vislumbrar preenchidos os requisitos, a citação editalícia, no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:55
Indeferido o pedido de MARCELA LACERDA MARTINS COSTA - CPF: *04.***.*06-77 (REQUERENTE)
-
03/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:44
Outras decisões
-
21/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:13
Outras decisões
-
04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Indeferido o pedido de MARCELA LACERDA MARTINS COSTA - CPF: *04.***.*06-77 (REQUERENTE)
-
19/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745818-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA LACERDA MARTINS COSTA REQUERIDO: VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do exposto na petição de ID 187981264, CITE-SE e INTIME-SE a requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC).
Considerando a celeridade e a economicidade, mas sobretudo diante do advento da Lei nº 14.195/21, que alterou o art. 246 do CPC, ao estabelecer que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, DEFIRO o pleito retro para determinar que se promova tentativa de citação da requerida por intermédio da ferramenta WhatsApp, por intermédio do número indicado na peça de ID 187981264 – “(61) 99957-5010".
EXPEÇA-SE mandado para tanto.
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:11
Outras decisões
-
27/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745818-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA LACERDA MARTINS COSTA REQUERIDO: VIVIANE LACERDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A audiência de conciliação designada preteritamente foi cancelada pelo 1º NUVIMEC, à míngua de citação da requerida em tempo hábil (ID 186614418).
Nesse contexto, para fins de prosseguimento do feito, diante das diligências infrutíferas de IDs 185645305/186157418, INTIMO a requerente para fornecer novo endereço para tentativa de citação da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se almeja seja designada nova data para audiência de conciliação nessa fase processual ou se opta por aguardar o fim da fase postulatória, primando pela celeridade processual.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Outras decisões
-
20/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:14
Outras decisões
-
29/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2023 14:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/11/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 22:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 22:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:55
Outras decisões
-
07/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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