TJDFT - 0703226-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:42
Cancelada a Distribuição
-
09/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
02/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:00
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703226-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADONAY VIANA DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO 1) Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque), e extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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