TJDFT - 0702214-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
29/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702214-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FIRST EXECUTADO: LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte exequente no ID nº. 187614500, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 775, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Defiro, caso haja requerimento, a entrega dos títulos executivos extrajudiciais, se houver, a parte exequente, mediante certidão de recibo.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:33
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:08
Outras decisões
-
01/02/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014715-16.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Transbarros Transportes e Materiais de C...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2019 09:20
Processo nº 0767479-46.2023.8.07.0016
Flavio Lucio Santos Souto
Adelia Vieira Souto
Advogado: Sebastiana Goncalves Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 17:40
Processo nº 0702705-58.2024.8.07.0020
Vanderley Rodrigues da Rocha
Aramis Costa Carvalho
Advogado: Pedro Henrique Gualberto Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 16:14
Processo nº 0714273-88.2021.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Bernardo Souza dos Santos
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2021 14:02
Processo nº 0730840-77.2023.8.07.0000
Brasal Combustiveis LTDA
Ana Paula de Souza
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 14:12