TJDFT - 0723705-34.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de POSTO PARQUE ALAMEDA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0723705-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: POSTO PARQUE ALAMEDA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal promovida pelo Distrito Federal.
O exequente pleiteou a penhora de veículo e juntou documentos. É o breve relato.
DECIDO.
Em consulta ao sistema RENAJUD, verifica-se que o veículo encontra-se em nome de terceiros.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja 11.03.2023 (ID 151103179), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2024 16:52
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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15/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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14/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
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20/02/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/02/2023 23:24
Recebidos os autos
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08/02/2023 23:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:09
Recebidos os autos
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29/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 01:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:08
Recebidos os autos
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10/03/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2021 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/12/2021 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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01/12/2021 09:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2021 09:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2021 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2021 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 09:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2021 16:11
Recebidos os autos
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11/10/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/10/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2021 15:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 17:46
Recebidos os autos
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28/04/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
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28/04/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/04/2021 12:09
Audiência Conciliação designada em/para 27/05/2021 08:00 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2021 12:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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28/04/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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