TJDFT - 0711964-62.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de SMJ TRANSPORTES LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de FORT LOG TRANSPORTES LTDA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:01
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 15:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SMJ TRANSPORTES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FORT LOG TRANSPORTES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711964-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FORT LOG TRANSPORTES LTDA, SMJ TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por FORT LOG TRANSPORTES LTDA e outros em desfavor de JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Não houve a intimação da parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, haja vista que ela não procurou o AR no endereço indicado na exordial, conforme ID n. 215084967. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo`e atualizar seu endereço.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Gama-DF, DF, 5 de novembro de 2024 13:35:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/10/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FORT LOG TRANSPORTES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SMJ TRANSPORTES LTDA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as autoras( FORT LOG TRANSPORTES LTDA, SMJ TRANSPORTES LTDA), por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 12 de julho de 2024 10:45:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de FORT LOG TRANSPORTES LTDA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SMJ TRANSPORTES LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FORT LOG TRANSPORTES LTDA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711964-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FORT LOG TRANSPORTES LTDA, SMJ TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: JA DVO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
27/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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09/10/2023 10:43
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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