TJDFT - 0705344-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA BRAZ em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705344-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA BRAZ REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o presente feito versa sobre a possibilidade da dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a suspensão do processo até o julgamento do tema repetitivo 1264 pelo STJ.
Deverá a secretaria certificar semestralmente o sobredito julgamento para tramitação do feito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 18:12
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705344-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA BRAZ REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida se manifestar acerca dos documentos anexos à petição de ID 204890218, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:12
Outras decisões
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23/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/07/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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10/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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06/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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29/04/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705344-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA BRAZ REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a autora cumprir a decisão de ID n.º 187625884.
Quanto ao item “a”, esclareço que o documento de comprovação da inscrição do nome da autora no SERASA deve vir na íntegra, inclusive, constando a identificação da autora naquele registro; Com relação ao item “b”, é dever da parte que pretende ser beneficiada com a gratuidade de justiça comprovar o seu estado de necessidade e sua incapacidade momentânea de arcar com as despesas judiciais.
Assim, deverá demonstrar, mediante juntada de documentos, a hipossuficiência alegada, apresentando cópia da última declaração de imposto de renda, ainda que se trate de uma declaração de isento, com a descrição dos bens e direitos, por ele prestada a Receita Federal do Brasil, para viabilizar a análise por este juízo do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705344-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA BRAZ REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar o documento comprobatório da inscrição no SERASA, descrito no corpo da inicial (186641749 - Pág. 2), em PDF, para facilitação de sua análise por este juízo e apresentação de defesa pelo réu; b) juntar a cópia da última declaração de imposto de renda, com a descrição dos bens e direitos, por ele prestada a Receita Federal do Brasil, bem como demonstrativos atualizados das suas despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/02/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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